A (des)governação do mar
/Com a publicação do Decreto-Lei n.º 166/2019, em 31 de outubro, foi estabelecido o novo regime jurídico da atividade profissional dos marítimos. Mas, na realidade, nada mudou. Ficou antes estabelecido um limbo de desgovernação, em que a aplicação do novo decreto-lei é impraticável e em que o diploma substituído se encontra agora revogado.
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