Proteção do Trabalho Marítimo
/O trabalho a bordo de navios de mar é regulamentado por importantes convenções internacionais. Persistem no entanto formas de incumprimento em algumas companhias, pelo que é fundamental que os marítimos conheçam os seus direitos.
Os navios não são todos iguais. Além da sua dimensão, existem muitos outros factores que os diferenciam. De forma simplificada e para efeitos do presente artigo, podemos considerar três tipos de embarcações: (1) os navios de carga e os navios de passageiros (marinha de comércio); (2) os navios ligados à indústria, nomeadamente da pesca; e (3) os navios auxiliares (pesquisa, supply, etc.).
Em termos de proteção do trabalho marítimo, aos navios de carga, passageiros e auxiliares, aplica-se a convenção MLC (Maritime Labour Convention). Relativamente às embarcações ligadas à actividade da pesca, aplica-se a convenção ILO C188. Ambas são apresentadas de seguida, de forma detalhada.