Novos Cursos STCW Proteção no For-Mar

O FOR-MAR aumenta a sua oferta de cursos STCW, vendo a qualidade de prestação dos seus serviços reconhecida pela DGRM. Os cursos STCW relacionados com proteção a realizar pelo For-Mar, obrigatórios para todos os marítimos desde 1 de janeiro de 2014, foram recentemente homologados pela DGRM e estão já disponíveis no seu calendário de formação. A preços acessíveis!

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• Curso de Qualificação em Sensibilização para a proteção
(5 horas – 50 euros)
(PSA security awareness training for all seafarers)
STCW regra VI/6 parágrafo 1; secção A-VI/6 parágrafo 4
O certificado de qualificação em sensibilização para a proteção (Security awareness training for all seafarers), é obrigatório para todos os marítimos, desde 1 de janeiro de 2014. Excluem-se os marítimos que possuam o certificado de qualificação para o exercício de funções específicas de proteção ou o certificado de oficial de proteção do navio. A participação no respetivo curso, tem por objetivo habilitar os formandos com competências que lhes permitam contribuir para o aumento da proteção do navio, através da sensibilização acrescida e do aumento da sua capacidade de reconhecer e responder a ameaças à proteção do navio, de acordo com os requisitos do Capítulo XI-2 da Convenção SOLAS, do Código ISPS, e da Secção A-VI/6-1 do Código STCW, nomeadamente no que diz respeito a política de proteção marítima, responsabilidades de proteção, identificação, reconhecimento e resposta a ameaças, ações para a proteção do navio e preparação para emergências, exercícios e simulacros.

Para admissão a este curso, os candidatos devem obedecer aos seguintes requisitos:
– Completar 18 anos de idade até à data prevista para final do curso;
– Demonstrar possuir aptidão física e psíquica, exigida para o exercício de uma profissão a bordo de um navio de mar, comprovada por certificado emitido por médicos com a especialidade de medicina do trabalho reconhecida pela Ordem dos Médicos, ou, na sua falta, por médicos em serviço nos centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde (artigo 17, parágrafo 2, do Decreto-Lei nº 280/2001, de 23 de Outubro);

De acordo com a Portaria n.º 253/2016, este certificado não tem período de validade atribuído, não sendo necessária a respetiva renovação.

• Curso de Qualificação para o Exercício de funções específicas de proteção
(9 horas – 60 euros)
(PDSD security training for seafarers with designated security duties)
STCW regra VI/6 parágrafo 4; secção A-VI/6 parágrafo 6
O certificado de qualificação para o exercício de funções específicas de proteção (Security training for seafarers with designated security duties), é muitas vezes exigido a oficiais e outros marítimos, que, de acordo com o plano de proteção do navio (ship security plan), tenham funções específicas de proteção (security) do mesmo. A participação no respetivo curso, tem por objetivo habilitar os formandos com as competências necessárias, para desempenhar as funções em atividades relacionadas com pirataria e roubo à mão armada, de acordo com os requisitos do Capítulo XI-2 da Convenção SOLAS, do Código ISPS, e da Secção A-VI/6 do Código STCW, nomeadamente no que diz respeito a política de proteção marítima, responsabilidades de proteção, avaliação da proteção do navio, equipamentos, identificação, reconhecimento e resposta a ameaças, ações para a proteção do navio, preparação para emergências, exercícios e simulacros e administração da proteção.
Os marítimos que possuem o certificado de qualificação de oficial de proteção do navio, não necessitam ter o certificado de qualificação para o exercício de funções específicas de proteção. Os marítimos que possuem o certificado de qualificação para o exercício de funções específicas de proteção não necessitam ter o certificado  de qualificação em sensibilização para a proteção.

Para admissão a este curso, os candidatos devem obedecer aos seguintes requisitos:
– Completar 18 anos de idade até à data prevista para final do curso;
– Demonstrar possuir aptidão física e psíquica, exigida para o exercício de uma profissão a bordo de um navio de mar, comprovada por certificado emitido por médicos com a especialidade de medicina do trabalho reconhecida pela Ordem dos Médicos, ou, na sua falta, por médicos em serviço nos centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde (artigo 17, parágrafo 2, do Decreto-Lei nº 280/2001, de 23 de Outubro);

De acordo com a Portaria n.º 253/2016, este certificado não tem período de validade atribuído, não sendo necessária a respetiva renovação.