STCW78 – STCW95 – STCW2010

Sendo o transporte marítimo uma indústria internacional, com características particulares e específicas, e considerando a importância do elemento humano na segurança, proteção de pessoas, ambiente, carga e navios, a IMO (International Maritime Organization) adotou, em 7 de Julho de 1978, a Convenção STCW, a qual entrou em vigor a nível internacional em 28 de Abril de 1984. Qual o impacto da STCW na sua carreira?


STCW78
A Convenção STCW (International Convention on Standards of Training, Certification and Watchkeeping for Seafarers) estabelece as Normas de Formação, Certificação e Serviço de Quarto para Marítimos. Ratificada atualmente por 160 países, incluindo Portugal, é um instrumento fundamental para a promoção da segurança marítima, para a preservação do meio ambiente e para a salvaguarda da vida humana, dos navios e da carga no transporte marítimo. Constitui um dos quatro pilares mais importantes, dos instrumentos internacionais que regulam as questõesrelacionadas com a segurança marítima e a prevenção da poluição, sendo os outros três a Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (Convenção SOLAS), a Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios (Convenção MARPOL), ambas adotadas pela IMO, e a Convenção do Trabalho Marítimo (MLC), adotada pela Organização Internacional do Trabalho (ILO).
Com a Convenção STCW 78, a IMO procurou afastar a possibilidade de existirem tripulações insuficientemente qualificadas e, por outro lado, estabelecer e garantir níveis mínimos e harmonizados de formação dos marítimos, em especial para efeitos de reconhecimento mútuo de diplomas e certificados.

STCW95
Posteriormente, em 7 de Julho de 1995, a IMO adotou um conjunto de emendas à Convenção STCW 78, as quais representaram uma importante revisão e tiveram como objetivo atualizar as disposições e reduzir as diferentes interpretações que iam sendo feitas pelos Estados Parte à mesma Convenção STCW 1978.
Estas emendas entraram em vigor a nível internacional em 1 de Fevereiro de 1997, registando-se como principais alterações a adoção do Código STCW e a exigência das Partes da referida Convenção, serem obrigadas a fornecer à IMO informações detalhadas sobre as medidas administrativas tomadas, para garantir o cumprimento da mesma Convenção. Com as emendas de 1995 à Convenção STCW, a IMO passou a ter, pela primeira vez, um papel de acompanhamento da implementação, pelos Estados Parte, de um instrumento internacional.

STCW2010
Em 25 de Junho de 2010, na Conferência dos Estados Parte, realizada em Manila, foram aprovadas alterações importantes à Convenção e ao Código STCW, alterações que foram designadas por “Emendas de Manila”, e que consistem na introdução de medidas relativas à prevenção de práticas fraudulentas em matéria de certificados, às normas médicas, à formação em matéria de proteção, inclusive no que diz respeito a atos de pirataria e assaltos à mão armada, à formação em questões relacionadas com a tecnologia, e a requisitos para os marítimos qualificados, estabelecendo novos perfis profissionais, como o dos oficiais eletrotécnicos.


A Convenção e Código STCW

De acordo com o seu artigo III, a Convenção STCW aplica-se aos marítimos que exercem funções a bordo de navios de mar, autorizados a arvorar a bandeira de um Estado Parte (Estado para o qual a Convenção entrou em vigor), exceto àqueles que prestam serviço a bordo de navios de guerra, unidades auxiliares da marinha de guerra ou outros navios propriedade de um Estado ou por ele explorados e afetos exclusivamente a serviços governamentais de caráter não comercial, navios de pesca, embarcações de recreio que não sejam utilizadas com fins comerciais e navios de madeira de construção primitiva. Navio de mar é qualquer navio, com exclusão dos que navegam exclusivamente em águas interiores ou em águas situadas no interior ou na proximidade de águas abrigadas ou em zonas nas quais se apliquem regulamentos portuários. Navio de passageiros é um navio que transporta mais de doze passageiros.

A Convenção STCW é constituída por um articulado e por um anexo. O articulado inclui 17 artigos os quais abrangem, nomeadamente, os aspetos relativos às obrigações gerais, o procedimento de adoção de emendas, a forma como um Estado pode tornar-se Parte à STCW, as condições de entrada em vigor, etc.
Inclui ainda um anexo onde constam as regras, as quais se encontram distribuídas por 8 capítulos:
• Capitulo I: Disposições gerais
• Capítulo II: Comandante e secção de convés
• Capítulo III: Secção de máquinas
• Capítulo IV: Radiocomunicações e operadores de rádio
• Capítulo V: Requisitos especiais de formação para o pessoal de determinados tipos de navios
• Capítulo VI: Funções de emergência, prevenção de acidentes, proteção (security), cuidados médicos e sobrevivência
• Capítulo VII: Certificação alternativa
• Capítulo VIII: Serviço de quartos

O Código STCW faz parte da Convenção e é incluído na mesma, através de dois anexos com várias secções. As regras contidas na Convenção são suportadas pelas secções do Código STCW. De um modo geral, a Convenção contém requisitos básicos que são desenvolvidos e explicados no Código, estando o mesmo dividido nas partes A (anexo 1) e B (anexo 2).
A Parte A do Código é obrigatória. Os requisitos mínimos de competência exigidos aos marítimos são apresentados em detalhe numa série de tabelas. O Capítulo II do Código, por exemplo, lida com as normas relativas ao comandante e ao departamento de convés.
A Parte B do Código contém recomendações, que se destinam a ajudar as Partes a implementar a Convenção. As medidas sugeridas não são obrigatórios e os exemplos apresentados destinam-se apenas, a ilustrar como os requisitos da Convenção podem ser cumpridos. No entanto e em geral, as recomendações representam uma abordagem que foi harmonizada, por debates no âmbito da IMO e em consultas a outras organizações internacionais.


Certificados STCW

Ao abrigo da Convenção STCW são emitidos dois tipos de certificados:

• Certificados de competência, são todos os certificados emitidos e autenticados exclusivamente a comandantes, oficiais e operadores de rádio no sistema mundial de socorro e segurança marítima (GMDSS), que completem um programa de ensino e formação aprovados, satisfazendo a respetiva norma de competência especificada na Convenção STCW, nos termos do disposto nos capítulos II, III, IV ou VII do anexo à Convenção STCW, que habilita o seu legítimo titular a ocupar o posto especificado e a exercer, a bordo de um navio, as funções correspondentes ao nível de responsabilidade nele especificado. Adicionalmente, os oficiais candidatos à emissão de um certificado de competência, devem comprovar ter cumprido um serviço de mar, de período variável consoante o grau de certificação.

• Certificados de qualificação, são todos os certificados que não sejam um certificado de competência emitido a um marítimo, e que atesta o cumprimento dos requisitos relativos à formação, às competências ou ao serviço de mar. Dada a sua especificidade, podem ser emitidos a qualquer marítimo, incluindo oficiais e restantes membros da tripulação.
Considera-se serviço de mar, o serviço prestado a bordo de um navio, relevante para a emissão ou revalidação de um certificado de competência, de um certificado de qualificação ou de outras qualificações. Pela sua importância, apresenta-se de seguida, a lista de cursos de qualificação reconhecidos internacionalmente, de acordo com a Convenção STCW, agrupados por classe ou categoria profissional. Após participar e concluir com aprovação um dos referidos cursos ou um programa de ensino e de formação nos quais o respetivo conteúdo esteja incluído, receberá uma certidão emitida pela instituição de ensino autorizada a realizar os mesmos. Para obter o respetivo certificado de qualificação internacional, deverá apresentar esta certidão nos serviços da DGRM (Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos), entidade responsável pela sua emissão e autenticação.

Cursos de qualificação específicos para oficiais
• Controlo das operações de combate a incêndios
(advanced training in firefighting)
STCW regra VI/3; secção A-VI/3
• Cuidados de saúde para responsáveis pelos cuidados médicos a bordo
(medical care)
STCW regra VI/4 parágrafo 2; secção A-VI/4 parágrafos 4 a 6
• Oficial de proteção do navio* / oficial de proteção da companhia**
(SSO ship security officer/ CSO company security officer)
STCW regra VI/5; secção A-VI/5
*O curso de oficial de proteção do navio confere certificado de qualificação STCW
**O curso de oficial de proteção da companhia não confere certificado de qualificação STCW
• Curso avançado para operações em navios tanque petroleiros
(advanced training for oil tanker cargo operations)
STCW regra V/1-1 parágrafos 3 e 5; secção A-V/1-1 parágrafo 2
• Curso avançado para operações em navios tanque químicos
(advanced training for chemical tanker cargo operations)
STCW regra V/1-1 parágrafos 5 e 6; secção A-V/1-1 parágrafo 3
• Curso avançado para operações em navios tanque de gás liquefeito
(advanced training for liquefied gas tanker cargo operations)
STCW regra V/1-2 parágrafos 3 e 4; secção A-V/1-2 parágrafo 2
• Operador geral do sistema mundial de socorro e segurança marítima
(GMDSS general operator)
STCW regra IV/2 ; secção A-IV/2; secção B-IV/2

Cursos de qualificação específicos para marítimos de mestrança e marinhagem
• Curso básico para operações em navios tanque petroleiros e químicos
(basic training for oil and chemical tanker cargo operations)
STCW Regra V/1-1 parágrafo 2; Secção A-V/1-1 parágrafo 1
• Curso básico para operações em navios tanque de gás liquefeito
(basic training for liquefied gas tanker cargo operations)
STCW Regra V/1-2 parágrafo 2; Secção A-V/1-2 parágrafo 1
• Certificação para serviço de quartos de navegação
(certification of ratings forming part of a navigational watch)
STCW regra II/4; secção A-II/4
• Certificação para o serviço de quartos de máquinas
(certification of ratings forming part of na engineering watch)
STCW regra III/4; secção A-III/4

Cursos de qualificação acessíveis a todos os marítimos (ou candidatos a marítimos)
• Sensibilização para a proteção
(PSA security awareness training for all seafarers)
STCW regra VI/6 parágrafo 1; secção A-VI/6 parágrafo 4
• Qualificação para o exercício de funções específicas de proteção
(PDSD security training for seafarers with designated security duties)
STCW regra VI/6 parágrafo 4; secção A-VI/6 parágrafo 6
• Primeiros socorros (medical first aid)
STCW regra VI/4 parágrafo 1; secção A-VI/4 parágrafos 1 a 3
• Segurança básica (BST basic safety training)
STCW regra VI/1; secção A-VI/1 parágrafos 2 a 4
• Controlo de multidões (crowd management)
STCW regra V/2 parágrafo 4; secção A-V/2 parágrafo 1
• Segurança para tripulantes que prestem assistência direta a passageiros
(safety training for personnel providing direct service to passengers in passenger spaces)
STCW regra V/2 parágrafo 5; secção A-V/2 parágrafo 2
• Gestão de crises e comportamento humano
(crisis management and human behavior)
STCW regra V/2 parágrafo 6; secção A-V/2 parágrafo 3
• Segurança de passageiros, carga e integridade do casco em navios ro-ro de passageiros
(passenger safety, cargo safety and hull integrity training)
STCW regra V/2 parágrafo 7; secção A-V/2 parágrafo 4
• Condução de embarcações de sobrevivência e de salvamento
(proficiency in survival craft and rescue boats other than fast rescue boats)
STCW regra VI/2 parágrafo 1; secção A-VI/2 parágrafos 1 a 6
• Condução de embarcações de salvamento rápidas
(proficiency in fast rescue boats)
STCW regra VI/2 parágrafo 2; secção A-VI/2 parágrafos 7 a 12
• Operador restrito do sistema mundial de socorro e segurança marítima*
(GMDSS restricted operator)
* Não confere certificado de qualificação STCW

Pela sua relevância, apresenta-se de seguida o resumo de requisitos e objetivos dos cursos de qualificação mais comuns, com impacto relevante na carreira de qualquer marítimo, particularmente para quem avalia a possibilidade de entrar neste mercado de trabalho. Não só deverá considerar o investimento que a participação nos referidos cursos acarreta, em termos de tempo e de dinheiro, mas também o grau de dificuldade e a exigência de robustez física e psíquica, que alguns cursos apresentam, nomeadamente o curso de Segurança Básica.

O certificado de qualificação “Sensibilização para a proteção” (Security awareness training for all seafarers), é obrigatório para todos os marítimos, desde 1 de janeiro de 2014. Excluem-se os marítimos que possuam o certificado “Qualificação para o exercício de funções específicas de proteção” ou o certificado “Oficial de proteção do navio”. A participação no respetivo curso, tem por objetivo habilitar os formandos com competências que lhes permitam contribuir para o aumento da proteção do navio, através da sensibilização acrescida e do aumento da sua capacidade de reconhecer e responder a ameaças à proteção do navio, de acordo com os requisitos do Capítulo XI-2 da Convenção SOLAS, do Código ISPS, e da Secção A-VI/6-1 do Código STCW, nomeadamente no que diz respeito a política de proteção marítima, responsabilidades de proteção, identificação, reconhecimento e resposta a ameaças, ações para a proteção do navio e preparação para emergências, exercícios e simulacros.

O certificado de qualificação “Exercício de funções específicas de proteção” (Security training for seafarers with designated security duties), é muitas vezes exigido a oficiais e outros marítimos, que, de acordo com o plano de proteção do navio (ship security plan), tenham funções específicas de proteção (security) do mesmo. A participação no respetivo curso, tem por objetivo habilitar os formandos com as competências necessárias, para desempenhar as funções em atividades relacionadas com pirataria e roubo à mão armada, de acordo com os requisitos do Capítulo XI-2 da Convenção SOLAS, do Código ISPS, e da Secção A-VI/6 do Código STCW, nomeadamente no que diz respeito a política de proteção marítima, responsabilidades de proteção, avaliação da proteção do navio, equipamentos, identificação, reconhecimento e resposta a ameaças, ações para a proteção do navio, preparação para emergências, exercícios e simulacros e administração da proteção.
Os marítimos que possuem o certificado de qualificação “Oficial de proteção do navio”, não necessitam ter o certificado “Qualificação para o exercício de funções específicas de proteção”. Os marítimos que possuem o certificado “Qualificação para o exercício de funções específicas de proteção não necessitam ter o certificado “Sensibilização para a proteção”.

O certificado de qualificação “Segurança básica” (Basic safety), também conhecido por certificado BST, é considerado obrigatório para todos os marítimos que desempenham uma função relacionada com segurança, ou seja, todos os que trabalham nos navios de carga e praticamente todos os que trabalham nos navios de cruzeiros. Muitas vezes é designado como certificado STCW 95, o que é um gigante erro, dado que esta designação identifica uma Convenção. A participação no respetivo curso, tem por objetivo fornecer os conhecimentos e treino necessários, para desempenhar funções básicas relacionadas com a segurança a bordo de um navio. Após conclusão, os formandos terão desenvolvido competências em sobrevivência no mar, prevenção e combate a incêndios a bordo, prestação de primeiros socorros básicos, cumprimento com os procedimentos de emergência, prevenção da poluição do meio ambiente, desempenho de funções de acordo com práticas seguras, compreensão de ordens e capacidade de ser compreendido durante o desempenho das funções e contribuição para o bom relacionamento interpessoal a bordo. Inclui os seguintes módulos:
• Primeiros Socorros (teoria)
• Técnicas de Sobrevivência Pessoal (teoria e prática)
• Prevenção e combate a incêndios (teoria e prática)
• Segurança pessoal e responsabilidades sociais (teoria)

O certificado de qualificação “Controlo de multidões” (Crowd management), é muitas vezes exigido a marítimos que trabalham em navios de passageiros, em qualquer função designada no rol de chamada (muster list), para assistir os passageiros em situações de emergência. A participação no respetivo curso, tem por objetivo habilitar os formandos com as competências exigidas pela Regra V/2, parágrafo 4, da Convenção STCW, e pela Secção A-V/2, parágrafo 1, do Código STCW, nomeadamente no que diz respeito a dispositivos salva-vidas e planos de emergência, assistência aos passageiros em situações de emergência e a procedimentos de reunião dos mesmos. De sublinhar que a DGRM apenas emite este certificado a quem possuir o certificado de qualificação “Segurança básica” (Basic safety).

O certificado de qualificação “Segurança para tripulantes que prestem assistência direta a passageiros” (Safety training for personnel providing direct service to passengers in passenger spaces), é muitas vezes exigido a marítimos que trabalham em naviosde passageiros, em qualquer função designada no rol de chamada (muster list). Este curso destina-se aos marítimos que prestem assistência direta a passageiros a bordo de navios de passageiros.
Tem por objetivo habilitar os formandos com as competências exigidas pela Regra V/2, parágrafo 5, da Convenção STCW, e pela Secção A-V/2, parágrafo 2, do Código STCW, nomeadamente no que diz respeito a comunicação, dispositivos salva-vidas e procedimentos de embarque em situações de emergência.

O certificado de qualificação “Gestão de crises e comportamento humano” (Crisis management and human behavior), é normalmente exigido a oficiais que desempenham funções a bordo de navios de passageiros. Pode ser exigido, por determinadas companhias, para marítimos com outras categorias profissionais, designados no rol de chamada (muster list) e também com responsabilidade pela segurança dos passageiros em situações de emergência. A participação no respetivo curso, tem por objetivo habilitar os formandos com as competências exigidas pela Regra V/2, parágrafo 6, da Convenção, e pela Secção A-V/2, parágrafo 3, do Código STCW, nomeadamente no que diz respeito a organização dos procedimentos de emergência a bordo, otimização de recursos, controlo da resposta às emergências, controlo dos passageiros e outro pessoal durante as situações de emergência e estabelecimento e manutenção de uma comunicação eficaz.


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