A Convenção STCW (International Convention on Standards of Training, Certification and Watchkeeping for Seafarers), cuja versão inicial data de 1978, estabelece as Normas de Formação, Certificação e Serviço de Quartos para Marítimos, que os países são obrigados a atingir ou exceder. Ratificada por 166 países, incluindo Portugal, a Convenção STCW é um instrumento fundamental para a promoção da segurança marítima, da preservação do meio ambiente e da salvaguarda da vida humana, navios e carga no transporte marítimo.

A Convenção STCW de 1978 foi a primeira iniciativa a estabelecer os requisitos básicos de formação, certificação e de serviço de quartos para os marítimos a nível internacional.

Anteriormente estas normas de formação, certificação e serviço de quartos dos oficiais e restantes marítimos, eram estabelecidas independentemente por cada governo, geralmente sem referência a práticas de outros países. Como resultado, as normas e procedimentos variavam imenso, mesmo reconhecendo que o transporte marítimo é a mais internacional de todas as indústrias.

Com a Convenção STCW 78, a Organização Marítima Internacional (IMO) procurou afastar a possibilidade de existirem tripulações insuficientemente qualificadas e, por outro lado, estabelecer e garantir níveis mínimos e harmonizados de formação dos marítimos, em especial para efeitos de reconhecimento mútuo de diplomas e certificados.

A Convenção STCW sofreu já duas grandes revisões, a primeira em 1995, e a segunda em 2010, aprovada em Conferência realizada em Manila, Filipinas e que iniciou o seu processo de entrada em vigor em 1 de Janeiro de 2012, concluindo-se a sua implementação em 31 de Dezembro de 2016.

A Convenção STCW é hoje considerada um dos quatro pilares mais importantes, dos instrumentos internacionais que regulam as questões relacionadas com a segurança marítima e a prevenção da poluição, sendo os outros três:

– a Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS);

– a Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios (MARPOL), ambas adotadas pela IMO; e

– a Convenção do Trabalho Marítimo (MLC), adotada pela Organização Internacional do Trabalho (ILO).


📜 CONVENÇÃO E CÓDIGO STCW - EVOLUÇÃO HISTÓRICA

A Convenção STCW 1978

A Convenção STCW de 1978 foi a primeira iniciativa a estabelecer os requisitos básicos de formação, certificação e de serviço de quartos para os marítimos a nível internacional. Quando a Convenção STCW de 1978 entrou em vigor (1984), esperava-se que as suas exigências assegurassem a competência dos comandantes, oficiais e restante tripulação de todos os navios de mar e tornar a sua operação segura, através de uma vigilância eficiente. Tal como acontece com todas as convenções da IMO, a Convenção STCW refletia os mais altos padrões possíveis que poderiam ser acordados a nível mundial, no momento da sua adoção.

Apesar da ampla aceitação global concluiu-se, no final de 1990, que a Convenção não tinha alcançado o seu objetivo. Em vez disso, a Convenção foi gradualmente perdendo credibilidade, à medida que aumentava a sua ratificação. Aparentemente, a razão para o sucedido consistiu na falta geral de precisão das suas normas, cuja interpretação foi deixada ao critério da Administração de cada país. O resultado foi uma grande variação de interpretação das normas, não tendo muitas Partes conseguido administrar a Convenção de forma eficaz e de fazer cumprir os seus requisitos. Desta forma, os certificados STCW não podiam ser invocados como prova de competência.

A Convenção STCW 1995

Foi decidido, em 1993, dar prioridade a uma revisão abrangente da Convenção. Os principais objetivos da revisão foram:

  • Transferir todos os requisitos técnicos detalhados para um código associado;

  • Esclarecer as aptidões e competências necessárias e ter em conta métodos de formação modernos;

  • Exigir às Administrações de cada país, o controlo direto sobre o reconhecimento das qualificações dos comandantes, oficiais e pessoal de comunicações, para os quais emitiam autorização para servir nos seus navios;

  • Tornar as Partes da Convenção responsáveis pela sua correta implementação, garantindo a qualidade das suas atividades de formação e de certificação; e

  • Introduzir e tornar obrigatórias as emendas à Convenção a todas as Partes, com o menor atraso possível.

As emendas de 1995 entraram em vigor em 1 de Fevereiro de 1997, tendo sido adotadas numa Conferência. Estas emendas representaram uma grande revisão da Convenção. Uma das principais características da revisão, foi a divisão do anexo técnico em regulamentos, divididos em capítulos como antes, e um novo Código STCW, para a qual foram transferidos muitos regulamentos técnicos. A Parte A do Código é obrigatória enquanto a Parte B é recomendada. Dividir a regulamentação desta forma facilitou a administração da Convenção, simplificando a gestão e processamento de revisões e de atualização. Por razões processuais e legais, a nova estrutura tornou dispensável a necessidade de convocar uma conferência completa para fazer alterações nos Códigos.

Outra mudança importante foi a exigência das Partes da Convenção, passarem a ser obrigadas a fornecer informações detalhadas à IMO, relativas a medidas administrativas tomadas para garantir o cumprimento da Convenção. Desta forma, a IMO passou a ser chamada a controlar e a agir em relação ao cumprimento e implementação da Convenção. Em geral, a implementação era deixada à responsabilidade dos Estados de bandeira, enquanto o controlo pelo Estado do Porto atuava para garantir o seu cumprimento. Nos termos do Capítulo I, Regra I/7 da Convenção revista, as Partes passaram a ser obrigadas a fornecer informações detalhadas à IMO, relativa a medidas administrativas tomadas para garantir o cumprimento da Convenção, no que respeita ao ensino e cursos de formação, procedimentos de certificação e outros fatores relevantes para a implementação.

Com as emendas de 1995 à Convenção STCW, a IMO passou a ter, pela primeira vez, um papel de acompanhamento da implementação, pelos Estados Parte, de um instrumento internacional. A informação é revista por painéis de pessoas competentes, nomeados pelas Partes da Convenção STCW, que informam sobre as suas conclusões ao Secretário-Geral da IMO, o qual por sua vez, reporta ao Comité de Segurança Marítima (Maritime Safety Committee MSC) sobre as Partes que satisfazem plenamente. A MSC produz em seguida, uma lista de "Partes confirmadas" (white list), de acordo com a Convenção STCW.

A Convenção STCW 2010 – Emendas de Manila

As alterações de Manila à Convenção STCW e Código, foram adotadas em 25 de Junho de 2010, marcando uma grande revisão. As emendas de 2010 entraram em vigor em 1 de Janeiro de 2012, no âmbito do procedimento de aceitação tácita e visam atualizar a Convenção e Código, de acordo com a evolução e desenvolvimentos adotados, permitindo abordar questões que se espera, surjam num futuro previsível. As alterações da Convenção STCW 2010 começaram a ser aplicadas em 1 Janeiro de 2012, quando entraram em vigor. Entre 1 de Janeiro 2012 e 31 de Dezembro de 2016, todos os novos requisitos estabelecidos nas emendas de Manila, terão sido introduzidos pela administração marítima de cada país, de acordo com um calendário de transição.

As Emendas de Manila consistem na introdução de medidas relativas à prevenção de práticas fraudulentas em matéria de certificados, às normas médicas, à formação em matéria de proteção, inclusive no que diz respeito a atos de pirataria e assaltos à mão armada, à formação em questões relacionadas com a tecnologia, e a requisitos para os marítimos qualificados, estabelecendo novos perfis profissionais, como o dos oficiais eletrotécnicos.

As alterações de Manila à Convenção STCW introduzem uma série de mudanças. Uma das alterações mais significativas é a exigência para todos os marítimos, de atualização periódica de alguns componentes da formação STCW obrigatória, relacionada com Segurança. Esta formação de atualização é obrigatória, para a renovação de certificados de qualificação e de competência. Introduziram também uma série de alterações nas normas de competência mínimas para certificação dos marítimos, que comprovam a capacidade para o desempenho de determinadas funções a bordo de navios, associadas a categorias profissionais definidas. Verifica-se assim, para os atuais marítimos e para efeitos de renovação de certificados de competência, a necessidade de participação e conclusão de novos cursos de formação, obrigatoriamente durante o ano 2016.

Entre as alterações aprovadas, regista-se uma série de mudanças importantes para cada capítulo da Convenção e do Código, incluindo:

  • Medidas melhoradas para prevenir práticas fraudulentas associadas a certificados de competência e reforçar o processo de avaliação (acompanhamento do cumprimento da Convenção pelos Estados Parte);

  • Revisão dos requisitos de horas de trabalho e de descanso e novos requisitos para a prevenção do uso de drogas e abuso de álcool, bem como a atualização de normas relativas aos padrões de aptidão médica para os marítimos;

  • Novos requisitos de certificação para os marítimos qualificados (able seafarers);

  • Novos requisitos de formação em novas tecnologias, tais como cartas eletrónicas e sistemas de informação (ECDIS Electronic Chart Display & Information System);

  • Novos requisitos de formação de sensibilização sobre o meio ambiente marinho e formação em liderança e trabalho em equipa (leadership and teamwork);

  • Novos requisitos de formação e certificação de oficiais eletrotécnicos (electro-technical officers);

  • Atualização dos requisitos de competências para o pessoal em serviço a bordo de todos os tipos de navios-tanque (tankers), incluindo novos requisitos para o pessoal que presta serviço em navios-tanque de gás liquefeito (liquefied gas tankers);

  • Novos requisitos para a formação em proteção (security training), bem como as disposições para garantir que os marítimos são devidamente treinados para lidar com situações de ataque por piratas;

  • Introdução de metodologias de formação modernas, incluindo o ensino à distância e a aprendizagem baseada na web;

  • Orientação em nova formação para o pessoal que serve a bordo de navios que operam em águas polares;

  • Orientação de nova formação para o pessoal que opera sistemas de posicionamento dinâmico (DPS Dynamic Positioning Systems);

  • Novos requisitos na formação relacionada com a segurança, nomeadamente nos cursos de revalidação de certificados (Revalidation Courses) e nos cursos de reciclagem (Refresh Courses); e

  • Harmonização com a Convenção MLC (Maritime Labour Convention) de 2006.

O Código STCW

As regras contidas na Convenção são suportadas pelas secções do Código STCW. De um modo geral, a Convenção contém os requisitos básicos que são depois desenvolvidos e explicados no Código.

A Parte A do Código é obrigatória. As normas mínimas de competências necessárias para marítimos são apresentadas em detalhe numa série de tabelas.

A Parte B do Código contém orientações e recomendações, que se destinam a ajudar as Partes a implementar a Convenção. As medidas sugeridas não são obrigatórias e os exemplos dados destinam-se apenas a ilustrar, a forma como os requisitos da Convenção podem ser cumpridos. No entanto, as recomendações representam em geral, uma abordagem que foi harmonizada por discussões no âmbito da IMO e por consultas com outras organizações internacionais.

Capítulos do Código STCW

  • Capítulo I: Disposições gerais

  • Capítulo II: Comandante e secção de convés

  • Capítulo III: Secção de máquinas

  • Capítulo IV: Radiocomunicações e operadores de rádio

  • Capítulo V: Requisitos especiais de formação para o pessoal de determinados tipos de navios

  • Capítulo VI: Funções de emergência, segurança no trabalho, cuidados médicos e de sobrevivência

  • Capítulo VII: Certificação alternativa

  • Capítulo VIII: Serviço de quartos

Ligações importantes


📜 A QUEM SE APLICA A CONVENÇÃO STCW / STCW-F?

Convenção STCW

A Convenção STCW aplica-se aos marítimos servindo a bordo de navios que operam na navegação em mar aberto (navios de mar), autorizados a arvorar a bandeira de uma Parte (Parte: designa o Estado para o qual a Convenção entrou em vigor) exceptuando-se os que servem a bordo de:
a) navios de guerra, navios auxiliares ou outros navios de propriedade ou operados por um Estado, desde que sejam utilizados somente em serviços governamentais não comerciais;
(b) embarcações de pesca; (aplica-se a convenção STCW-F para navios com comprimento superior a 24 metros)
(c) embarcações de recreio não empregadas em comércio; ou
(d) embarcações de madeira de construção primitiva.

Definições integradas na Convenção STCW
- Navio que opera na navegação em mar aberto (navio de mar) significa um navio outro que não aqueles que operam exclusivamente em águas interiores ou em águas abrigadas ou em suas proximidades ou ainda nas áreas em que se aplicam os regulamentos dos portos;
- Embarcação de pesca significa a embarcação utilizada na captura de pescado, baleias, focas, morsas ou outros recursos vivos do mar.
Nota: A exclusão da aplicação às embarcações e navios de pesca não é extensível aos navios fábrica ou aos navios de apoio à actividade da pesca, os quais, tendo presente a sua actividade de navios de comércio, estão sujeitos ao cumprimento da Convenção STCW.

Convenção STCW-F

A Convenção STCW-F (International Convention on Standards of Training, Certification and Watchkeeping for Fishing Vessel Personnel), cuja versão inicial data de 1995, estabelece as Normas de Formação, Certificação e Serviço de Quartos para Tripulantes em Embarcações de Pesca. Entrou em vigor em 2012. Em outubro 2020 encontrava-se ratificada por 32 países, 9 nos quais membros da União Europeia (Bélgica, Dinamarca, França, Letónia, Lituânia, Holanda, Polónia, Portugal, Roménia e Espanha).

A Convenção aplica-se ao pessoal que serve a bordo das embarcações de pesca em mar aberto, autorizadas a arvorar a bandeira de uma Parte. Nota: embarcações de pesca com comprimento igual ou superior a 24 metros; ou potência de máquina igual ou superior a 750 kW (~1000 CV) (independentemente do comprimento).

Definições integradas na Convenção STCW-F
- Embarcação de pesca ou embarcação significa qualquer embarcação usada comercialmente para a captura de peixes ou de outros recursos vivos do mar;
- Embarcação de pesca em mar aberto significa a embarcação de pesca que não navega exclusivamente em águas interiores ou em faixas a elas adjacentes, em águas abrigadas, ou em áreas nas quais a regulamentação do porto é aplicada.

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📜 CERTIFICADOS STCW

Definição de Certificado STCW

De acordo com a Convenção STCW, “Certificado” designa um documento válido, qualquer que seja o nome pelo qual possa ser conhecido, emitido pela Administração (governo), com a sua autorização ou por ela reconhecido, e que habilita o seu titular a exercer as funções nele indicadas ou autorizadas pelos regulamentos (legislação) nacionais. (artigo II da Convenção STCW)

Ao abrigo da Convenção STCW são definidas as normas mínimas de competências a adquirir em formações específicas. Após participação nas formações mencionadas e conclusão das mesmas com sucesso, podem ser emitidos três tipos de certificados:

  • Certificado de Competência (Certificate of Competency CoC);

  • Certificado de Qualificação (Certificate of Proficiency CoP);

  • Prova documental (Documentary evidence).

Certificado de competência (CoC)

Certificado de competência designa um certificado autenticado (endossado) emitido a comandantes, oficiais e operadores de radio no GMDSS (Global Maritime Distress and Safety System), em conformidade com as disposições dos capítulos II, III, IV ou VII do anexo da Convenção STCW, e que habilita o seu legítimo titular a desempenhar o cargo e a executar as funções correspondentes ao nível de responsabilidade nele especificadas (regra I/1 da Convenção STCW).

Certificado de qualificação (CoP)

Certificado de qualificação designa um certificado, que não seja um certificado de competência, emitido a um marítimo e que atesta o cumprimento dos requisitos relevantes da Convenção STCW relativos à formação, às competências ou ao serviço de mar (regra I/1 da Convenção STCW).

De acordo com o estabelecido na Convenção STCW e na Portaria 253/2016, alterada pela Portaria 292/2018, o Certificado de Segurança Básica é considerado um Certificado de Qualificação, embora em Portugal seja emitido apenas com a designação “Certificado de Segurança Básica”.

Prova documental

Prova documental significa a documentação, que não seja um certificado de competência ou um certificado de qualificação, utilizada para comprovar o cumprimento dos requisitos relevantes da Convenção (regra I/1 da Convenção STCW).

Em Portugal e de acordo com o estabelecido na Portaria 253/2016, alterada pela Portaria 292/2018, as Provas Documentais são consideradas Certificados de Qualificação, embora sejam emitidos apenas com a designação “Certificados”.


📜 CURSOS STCW E FORMAÇÃO MARÍTIMA

Apresentam-se de seguida os cursos de qualificação STCW mais comuns e realizados em Portugal, com impacto relevante na carreira de qualquer marítimo. Note que são considerados marítimos todas as pessoas que trabalham a bordo de navios, em qualquer área profissional, incluindo as áreas de hotelaria, turismo, operações de convés e operações de máquinas.

• Curso de qualificação em sensibilização para a proteção
(PSA security awareness training for all seafarers)
STCW regra VI/6 parágrafo 1; secção A-VI/6 parágrafo 4

• Curso de qualificação para o exercício de funções específicas de proteção
(PDSD security training for seafarers with designated security duties)
STCW regra VI/6 parágrafo 4; secção A-VI/6 parágrafo 6

• Curso de segurança básica
(BST basic safety training)
STCW regra VI/1; secção A-VI/1 parágrafos 2 a 4

• Curso de segurança básica – atualização
(BST basic safety training – refreshing)
STCW regra VI/1; secção A-VI/1 parágrafos 2 a 4

• Curso de controlo de multidões e segurança para tripulantes que prestem assistência direta a passageiros
(crowd management)
STCW regra V/2 parágrafo 4; secção A-V/2 parágrafo 1
(safety training for personnel providing direct service to passengers in passenger spaces)
STCW regra V/2 parágrafo 5; secção A-V/2 parágrafo 2

• Curso de qualificação para a condução de embarcações salva-vidas e de salvamento
(proficiency in survival craft and rescue boats other than fast rescue boats)
STCW regra VI/2 parágrafo 1; secção A-VI/2 parágrafos 1 a 6

• Curso de qualificação para a condução de embarcações salva-vidas e de salvamento – Atualização
(proficiency in survival craft and rescue boats other than fast rescue boats)
STCW regra VI/2 parágrafo 1; secção A-VI/2 parágrafos 1 a 6


📜 CURSOS STCW E FORMAÇÃO MARÍTIMA – SAIBA MAIS


PROTEÇÃO
• Curso de qualificação em sensibilização para a proteção
(PSA Proficiency in security-awareness)
STCW regra VI/6 parágrafo 1; secção A-VI/6 parágrafo 4
O certificado de qualificação em sensibilização para a proteção (Proficiency in security-awareness), é obrigatório para todos os marítimos, desde 1 de janeiro de 2014. Excluem-se os marítimos que possuam o certificado de qualificação para o exercício de funções específicas de proteção ou o certificado de oficial de proteção do navio. A participação no respetivo curso, tem por objetivo habilitar os formandos com competências que lhes permitam contribuir para o aumento da proteção do navio, através da sensibilização acrescida e do aumento da sua capacidade de reconhecer e responder a ameaças à proteção do navio, de acordo com os requisitos do Capítulo XI-2 da Convenção SOLAS, do Código ISPS, e da Secção A-VI/6-1 do Código STCW, nomeadamente no que diz respeito a política de proteção marítima, responsabilidades de proteção, identificação, reconhecimento e resposta a ameaças, ações para a proteção do navio e preparação para emergências, exercícios e simulacros.
Para admissão a este curso, os candidatos devem obedecer aos seguintes requisitos:
– Completar 18 anos de idade até à data prevista para final do curso;
– De acordo com a Portaria n.º 101/2017 publicada a 7 de março, demonstrar possuir aptidão física e psíquica, exigida para o exercício de uma profissão a bordo de um navio de mar, comprovada por certificado médico emitido por médicos com especialidade de medicina do trabalho, reconhecida pela Ordem dos Médicos ou, na sua falta, por médicos em serviço nos centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde que integram a lista publicada na página da Direção-Geral da Saúde.
De acordo com a Portaria n.º 253/2016, este certificado de qualificação não tem período de validade atribuído, não sendo necessária a respetiva renovação.

• Curso de qualificação para o exercício de funções específicas de proteção
(PDSD Proficiency in designated security duties)
STCW regra VI/6 parágrafo 4; secção A-VI/6 parágrafo 6
O certificado de qualificação para o exercício de funções específicas de proteção (Security training for seafarers with designated security duties), é muitas vezes exigido a oficiais e outros marítimos, que, de acordo com o plano de proteção do navio (ship security plan), tenham funções específicas de proteção (security) do mesmo. A participação no respetivo curso, tem por objetivo habilitar os formandos com as competências necessárias, para desempenhar as funções em atividades relacionadas com pirataria e roubo à mão armada, de acordo com os requisitos do Capítulo XI-2 da Convenção SOLAS, do Código ISPS, e da Secção A-VI/6 do Código STCW, nomeadamente no que diz respeito a política de proteção marítima, responsabilidades de proteção, avaliação da proteção do navio, equipamentos, identificação, reconhecimento e resposta a ameaças, ações para a proteção do navio, preparação para emergências, exercícios e simulacros e administração da proteção.
Os marítimos que possuem o certificado de qualificação de oficial de proteção do navio, não necessitam ter o certificado de qualificação para o exercício de funções específicas de proteção. Os marítimos que possuem o certificado de qualificação para o exercício de funções específicas de proteção não necessitam ter o certificado de qualificação em sensibilização para a proteção.
Para admissão a este curso, os candidatos devem obedecer aos seguintes requisitos:
– Completar 18 anos de idade até à data prevista para final do curso;
– De acordo com a Portaria n.º 101/2017 publicada a 7 de março, demonstrar possuir aptidão física e psíquica, exigida para o exercício de uma profissão a bordo de um navio de mar, comprovada por certificado médico emitido por médicos com especialidade de medicina do trabalho, reconhecida pela Ordem dos Médicos ou, na sua falta, por médicos em serviço nos centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde que integram a lista publicada na página da Direção-Geral da Saúde.
De acordo com a Portaria n.º 253/2016, este certificado de qualificação não tem período de validade atribuído, não sendo necessária a respetiva renovação.


SEGURANÇA BÁSICA
• Curso de segurança básica
(BST basic safety training)
STCW regra VI/1; secção A-VI/1 parágrafos 2 a 4
O certificado de segurança básica (basic safety), também conhecido por certificado BST, é considerado obrigatório para todos os marítimos que desempenham uma função relacionada com segurança, ou seja, todos os que trabalham nos navios de carga e praticamente todos os que trabalham nos navios de cruzeiros. Muitas vezes é designado como certificado STCW 95, o que é um gigante erro, dado que esta designação identifica uma Convenção. A participação no respetivo curso, tem por objetivo fornecer os conhecimentos e treino necessários, para desempenhar funções básicas relacionadas com a segurança a bordo de um navio. Após conclusão, os formandos terão desenvolvido competências em sobrevivência no mar, prevenção e combate a incêndios a bordo, prestação de primeiros socorros básicos, cumprimento com os procedimentos de emergência, prevenção da poluição do meio ambiente, desempenho de funções de acordo com práticas seguras, compreensão de ordens e capacidade de ser compreendido durante o desempenho das funções e contribuição para o bom relacionamento interpessoal a bordo. Inclui os seguintes módulos:
• Primeiros Socorros (teoria)
• Técnicas de Sobrevivência Pessoal (teoria e prática)
• Prevenção e combate a incêndios (teoria e prática)
• Segurança pessoal e responsabilidades sociais (teoria)
Para admissão a este curso, os candidatos devem obedecer aos seguintes requisitos:
– Completar 16 anos de idade até à data prevista para final do curso;
– De acordo com a Portaria n.º 101/2017 publicada a 7 de março, demonstrar possuir aptidão física e psíquica, exigida para o exercício de uma profissão a bordo de um navio de mar, comprovada por certificado médico emitido por médicos com especialidade de medicina do trabalho, reconhecida pela Ordem dos Médicos ou, na sua falta, por médicos em serviço nos centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde que integram a lista publicada na página da Direção-Geral da Saúde.
De acordo com a Portaria n.º 253/2016, este certificado tem a validade de cinco anos. Para a renovação do certificado os seus titulares devem fazer prova de que satisfazem as normas de aptidão médica e obtiveram aprovação num curso de atualização aprovado.

• Curso de segurança básica – atualização
(BST basic safety training – refreshing)
STCW regra VI/1; secção A-VI/1 parágrafos 2 a 4
Para admissão a este curso, os candidatos devem obedecer aos seguintes requisitos:
– Possuir um certificado de segurança básica emitido aos marítimos após 1 de janeiro de 2002 e que iniciaram a sua formação antes de 1 de Julho de 2013;
– Ter completado pelo menos 12 meses de serviço de mar nos últimos 5 anos a bordo de:
a) Navio de mar, ou
b) Navio de pesca registado na pesca costeira ou do largo, ou
c) Navio do tráfego local de passageiros ou rebocador, ou
d) No caso de não marítimos, a bordo de navios de passageiros (longo curso)
– De acordo com a Portaria n.º 101/2017 publicada a 7 de março, demonstrar possuir aptidão física e psíquica, exigida para o exercício de uma profissão a bordo de um navio de mar, comprovada por certificado médico emitido por médicos com especialidade de medicina do trabalho, reconhecida pela Ordem dos Médicos ou, na sua falta, por médicos em serviço nos centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde que integram a lista publicada na página da Direção-Geral da Saúde.
De acordo com a Portaria n.º 253/2016, este certificado tem a validade de cinco anos. Para a renovação do certificado os seus titulares devem fazer prova de que satisfazem as normas de aptidão médica e obtiveram aprovação num curso de atualização aprovado.


CONTROLO DE MULTIDÕES E SEGURANÇA DE PASSAGEIROS
• Curso de controlo de multidões e segurança para tripulantes que prestem assistência direta a passageiros
(crowd management + safety training for personnel providing direct service to passengers in passenger spaces)
A participação neste curso dá acesso a dois certificados STCW:
– Certificado de controlo de multidões;
– Certificado de segurança para tripulantes que prestem assistência direta a passageiros.
O certificado de controlo de multidões (crowd management) é muitas vezes exigido a marítimos que trabalham em navios de passageiros, em qualquer função designada no rol de chamada (muster list), para assistir os passageiros em situações de emergência. A participação no respetivo curso, tem por objetivo habilitar os formandos com as competências exigidas pela Regra V/2, parágrafo 4, da Convenção STCW, e pela Secção A-V/2, parágrafo 1, do Código STCW, nomeadamente no que diz respeito a dispositivos salva-vidas e planos de emergência, assistência aos passageiros em situações de emergência e a procedimentos de reunião dos mesmos. De sublinhar que a DGRM apenas emite este certificado a quem possuir o certificado de segurança básica (Basic safety training).
De acordo com a Portaria n.º 253/2016, este certificado é válido por um período máximo de 5 anos. Para a renovação deste certificado, os titulares devem fazer prova que satisfazem as normas de aptidão médica e um dos seguintes requisitos:
a) Efetuaram, pelo menos, três meses de serviços de mar em navios de passageiros, no período de validade do certificado, exercendo funções a que o mesmo habilita; ou
b) Obtiveram aprovação num curso de atualização aprovado.
O certificado de segurança para tripulantes que prestem assistência direta a passageiros (safety training for personnel providing direct service to passengers in passenger spaces), é muitas vezes exigido a marítimos que trabalham em navios de passageiros, em qualquer função designada no rol de chamada (muster list). Este curso destina-se aos marítimos que prestem assistência direta a passageiros a bordo de navios de passageiros. Tem por objetivo habilitar os formandos com as competências exigidas pela Regra V/2, parágrafo 5, da Convenção STCW, e pela Secção A-V/2, parágrafo 2, do Código STCW, nomeadamente no que diz respeito a comunicação, dispositivos salva-vidas e procedimentos de embarque em situações de emergência.
De acordo com a Portaria n.º 253/2016, este certificado não tem período de validade atribuído, não sendo necessária a respetiva renovação.
Para admissão ao curso de controlo de multidões e segurança para tripulantes que prestem assistência direta a passageiros, os candidatos devem obedecer aos seguintes requisitos:
– Completar 16 anos de idade até à data prevista para final do curso;
– De acordo com a Portaria n.º 101/2017 publicada a 7 de março, demonstrar possuir aptidão física e psíquica, exigida para o exercício de uma profissão a bordo de um navio de mar, comprovada por certificado médico emitido por médicos com especialidade de medicina do trabalho, reconhecida pela Ordem dos Médicos ou, na sua falta, por médicos em serviço nos centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde que integram a lista publicada na página da Direção-Geral da Saúde;
– Possuir certificado de segurança básica.


EMBARCAÇÕES SALVA-VIDAS E DE SALVAMENTO
• Curso de qualificação para a condução de embarcações salva-vidas e de salvamento
(proficiency in survival craft and rescue boats other than fast rescue boats)
STCW regra VI/2 parágrafo 1; secção A-VI/2 parágrafos 1 a 6
Este curso tem o objetivo de dotar os formandos com os conhecimentos e o treino necessários para a condução e utilização de embarcações salva-vidas e de salvamento (exceto embarcações rápidas), durante e após o lançamento, de acordo com os padrões de competência definidos na tabela A-VI/2-1 da convenção STCW 2010.
Os formandos ficarão aptos a operar o motor de uma embarcação salva-vidas e de salvamento e a liderar e gerir uma embarcação durante e após uma situação de abandono. Os formandos terão conhecimento sobre a utilização correta dos equipamentos de localização, sinalização, comunicações e pirotécnicos, assim como sobre a prestação de primeiros socorros a sobreviventes e os procedimentos para garantir a sobrevivência de pessoas sob a sua responsabilidade.
De acordo com a Portaria n.º 253/2016, este certificado tem a validade de cinco anos.
Para a renovação do certificado os seus titulares devem fazer prova de que satisfazem as normas de aptidão médica e obtiveram aprovação num curso de atualização aprovado.
Para admissão a este curso, os candidatos devem obedecer aos seguintes requisitos:
– Completar 18 anos de idade até à data prevista para final do curso;
– De acordo com a Portaria n.º 101/2017 publicada a 7 de março, demonstrar possuir aptidão física e psíquica, exigida para o exercício de uma profissão a bordo de um navio de mar, comprovada por certificado médico emitido por médicos com especialidade de medicina do trabalho, reconhecida pela Ordem dos Médicos ou, na sua falta, por médicos em serviço nos centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde que integram a lista publicada na página da Direção-Geral da Saúde;
– Possuir certificado de segurança básica;
– Satisfazer um dos seguintes requisitos:
a) Ter efetuado, nos últimos cinco anos, serviços de mar de duração não inferior a 12 meses; ou
b) Ter obtido aprovação num curso de formação e ter efetuado serviços de mar de duração não inferior a seis meses.

• Curso de qualificação para a condução de embarcações salva-vidas e de salvamento – atualização
(proficiency in survival craft and rescue boats other than fast rescue boats)
STCW regra VI/2 parágrafo 1; secção A-VI/2 parágrafos 1 a 6
Para admissão a este curso, os candidatos devem obedecer aos seguintes requisitos:
– Completar 18 anos de idade até à data prevista para final do curso;
– De acordo com a Portaria n.º 101/2017 publicada a 7 de março, demonstrar possuir aptidão física e psíquica, exigida para o exercício de uma profissão a bordo de um navio de mar, comprovada por certificado médico emitido por médicos com especialidade de medicina do trabalho, reconhecida pela Ordem dos Médicos ou, na sua falta, por médicos em serviço nos centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde que integram a lista publicada na página da Direção-Geral da Saúde;
– Possuir certificado de segurança básica;
– Satisfazer um dos seguintes requisitos:
a) Ter efetuado, nos últimos cinco anos, serviços de mar de duração não inferior a 12 meses; ou
b) Ter obtido aprovação num curso de formação e ter efetuado serviços de mar de duração não inferior a seis meses.
De acordo com a Portaria n.º 253/2016, este certificado de qualificação tem a validade de cinco anos. Para a renovação do certificado os seus titulares devem fazer prova de que satisfazem as normas de aptidão médica e obtiveram aprovação num curso de atualização aprovado.


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