Este país não é para marítimos
/Dezoito anos depois da última versão do chamado Regulamento de Inscrição Marítima (RIM), apresentado no Decreto-Lei n.º 280/2001, e após longa espera e elevadas expetativas de boas soluções, é publicado o Decreto-Lei n.º 166/2019. A desilusão não podia ser maior.
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